sexta-feira, 12 de junho de 2009

ACCs - Reunião



Convocação para Reunião

Como alguns alunos não obtiveram o conceito mínimo para aprovação nas Atividades Complementares I, II e/ou III estou convocando estes, e quaisquer outros alunos matriculados nestas atividades, para uma reunião a ser realizada no dia 19/06/2009.

Nesta reunião serão apresentadas as diretrizes gerais de avaliação e também serão dadas maiores orientações quanto a procedimentos e documentação a ser apresentada, assim como os alunos poderão dirimir as dúvidas quanto a estas atividades.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

ACCs - Conceitos 2009-2



Conceitos preliminares para as ACCs I, II e III.

Aluno ACC 2
ACC 1
ACC 3
ANDREZA LEITE DE ALENCAR EXC INS INS
BRAWLIO RICARDO DA COSTA TAVARES EXC EXC EXC
BRUNO VIEIRA DOS SANTOS SA SA SA
CID TENORIO DE SOUZA SA SA SA
CLAYTON ANDRE MAIA DOS SANTOS EXC EXC EXC
CLAYTON LOPES BRASIL EXC INS INS
DARIO PEREIRA DE AGUIAR EXC INS INS
FRANCIANE DOS SANTOS VASCONCELOS EXC EXC EXC
GABRIELLE SA DOS ANJOS EXC REG REG
GABYELLA GIVONI DE FREITAS EXC EXC EXC
ILCIANE MOTA DE SOUSA EXC EXC EXC
ISIS RIVANE BATISTA COSTA EXC INS INS
JARDELANE DE BRITO COSTA EXC EXC EXC
JOSE AUGUSTO CORDEIRO DE SOUZA SA SA SA
JOSE VALSERGIO REBOUCAS DA SILVA EXC REG REG
LUCIANO PARINTINS VIANA EXC EXC EXC
MARCOS VINICIO LISBOA SANTOS EXC EXC EXC
MIRLEY CAMPOS MIRANDA EXC REG REG
PABLO HENRIQUE HAMBURGO MARTINS EXC INS INS
PEDRO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA REG EXC REG
POLIANNY ALMEIDA LIMA EXC INS INS
RICHARD CAIO SILVA REGO EXC REG REG
ROBSON PINHEIRO GUIMARAES EXC EXC EXC
RODRIGO VASCONCELOS DE MELO EXC REG REG
SERVIO ANJOS DOS SANTOS EXC REG REG
SUZEANE MONTEIRO DOS SANTOS EXC INS INS
VALKIR SANTOS DA SILVA INS INS INS
WILLIAMS SOUSA DOS REIS EXC EXC EXC

A diretrizes gerais para o cálculo dos conceitos são encontradas no Post do dia 02/06.

terça-feira, 2 de junho de 2009

ACCs - Diretrizes para Avaliação



Atividades Curriculares Complementares - ACCs

Neste período letivo fui destacado a avaliar as documentações referentes as Atividades Complementares I, II e III. Ao buscar por informações sobre como proceder estas avaliações encontrei, no Projeto do Curso, o seguinte:
  1. Na página 12 encontra-se a lista das atividades válidas, organizadas por blocos semestrais;
  2. No final da página 48, no Art. 8º da minuta de resolução do Curso, é apresentada a necessidade do cumprimento de no mínimo 150 horas de Ativiades Complementares;
  3. A partir da página 59 é encontrada a minuta da Resolução que define as ACCs, onde são definidos os objetivos e diretrizes das atividades, assim como as regras para a avaliação.
Como a lista apresentada na página 12 apresenta apenas atividades para dois momentos dentro do percurso acadêmico apresento aqui uma proposta para adaptação as três atividades contidas no planejamento acadêmico do Curso:
  • ACC I - 1º ao 3º semestres, 60 horas
  • Maratonas ou gincanas de programação.
  • Seminários, congressos e eventos .
  • Projetos de extensão de um modo geral.
  • Exercício de monitoria.
  • ACC II - 4º ao 6º semestres, 60 horas
  • Projetos técnicos da EJUMP.
  • Projetos ensino, pesquisa e extensão.
  • Eventos científicos, com a publicação.
  • Concurso de projetos de sistemas.
  • ACC III - 7º e 8º semestres, 30 horas
  • Grupos de estudos.
  • Visitas a Centros de Excelência.
Seria obvio, na avaliação das ACCs, observar as regras definidas na Resolução. Entretanto, duas observações devem ser feitas quanto a Resolução das ACCs:
  1. Esta nunca foi devidamente discutida e aprovada pelo Conselho da Faculdade;
  2. Também apresenta algumas inconsistências quanto ao formato da avaliação, principalmente no que se refere a uma possível pontuação das atividades e a relação desta pontuação coma contagem de horas.
Devido aos problemas citados e a necessidade de atribuir os conceitos às ACCs de forma mais consistente e rápida, estou propondo aqui uma forma simplificada de avaliação, composta pelas seguintes diretrizes:
  1. Serão contabilizadas apenas atividades e/ou eventos relacionadas a área de sistemas de informação, onde a carga horária das atividades e/ou eventos deverá estar explícita na documentação apresentada como comprovação;
  2. A documentação deverá ser classificada de acordo com a lista adaptada de atividade;
  3. Deverão ser totalizadas as cargas horárias para cada conjunto de documentos classificados;
  4. Deverá ser totalizada a carga horária total das atividades;
  5. O cálculo do conceito é feito de forma que a o conceito EXC é obtido com o cumprimento da carga mínima para a atividade. Se uma atividade não obtiver carga mínima ainda poderá obter os seguintes conceitos: EXC, se o total geral for maior ou igual a 450 horas; BOM, se o caso anterior não ocorrer e o total geral alcançar um valor maior ou igual a 300 horas; REG, se o caso anterior não ocorrer e o total geral alcançar um valor maior ou igual a 150 horas; INS, se nenhum dos casos anteriores ocorrerem.
Finalmente, observo que estarei apresentando estas diretrizes na próxima reunião do Conselho da Faculdade, a ser realizada no dia 18/06/2009.