terça-feira, 2 de junho de 2009

ACCs - Diretrizes para Avaliação



Atividades Curriculares Complementares - ACCs

Neste período letivo fui destacado a avaliar as documentações referentes as Atividades Complementares I, II e III. Ao buscar por informações sobre como proceder estas avaliações encontrei, no Projeto do Curso, o seguinte:
  1. Na página 12 encontra-se a lista das atividades válidas, organizadas por blocos semestrais;
  2. No final da página 48, no Art. 8º da minuta de resolução do Curso, é apresentada a necessidade do cumprimento de no mínimo 150 horas de Ativiades Complementares;
  3. A partir da página 59 é encontrada a minuta da Resolução que define as ACCs, onde são definidos os objetivos e diretrizes das atividades, assim como as regras para a avaliação.
Como a lista apresentada na página 12 apresenta apenas atividades para dois momentos dentro do percurso acadêmico apresento aqui uma proposta para adaptação as três atividades contidas no planejamento acadêmico do Curso:
  • ACC I - 1º ao 3º semestres, 60 horas
  • Maratonas ou gincanas de programação.
  • Seminários, congressos e eventos .
  • Projetos de extensão de um modo geral.
  • Exercício de monitoria.
  • ACC II - 4º ao 6º semestres, 60 horas
  • Projetos técnicos da EJUMP.
  • Projetos ensino, pesquisa e extensão.
  • Eventos científicos, com a publicação.
  • Concurso de projetos de sistemas.
  • ACC III - 7º e 8º semestres, 30 horas
  • Grupos de estudos.
  • Visitas a Centros de Excelência.
Seria obvio, na avaliação das ACCs, observar as regras definidas na Resolução. Entretanto, duas observações devem ser feitas quanto a Resolução das ACCs:
  1. Esta nunca foi devidamente discutida e aprovada pelo Conselho da Faculdade;
  2. Também apresenta algumas inconsistências quanto ao formato da avaliação, principalmente no que se refere a uma possível pontuação das atividades e a relação desta pontuação coma contagem de horas.
Devido aos problemas citados e a necessidade de atribuir os conceitos às ACCs de forma mais consistente e rápida, estou propondo aqui uma forma simplificada de avaliação, composta pelas seguintes diretrizes:
  1. Serão contabilizadas apenas atividades e/ou eventos relacionadas a área de sistemas de informação, onde a carga horária das atividades e/ou eventos deverá estar explícita na documentação apresentada como comprovação;
  2. A documentação deverá ser classificada de acordo com a lista adaptada de atividade;
  3. Deverão ser totalizadas as cargas horárias para cada conjunto de documentos classificados;
  4. Deverá ser totalizada a carga horária total das atividades;
  5. O cálculo do conceito é feito de forma que a o conceito EXC é obtido com o cumprimento da carga mínima para a atividade. Se uma atividade não obtiver carga mínima ainda poderá obter os seguintes conceitos: EXC, se o total geral for maior ou igual a 450 horas; BOM, se o caso anterior não ocorrer e o total geral alcançar um valor maior ou igual a 300 horas; REG, se o caso anterior não ocorrer e o total geral alcançar um valor maior ou igual a 150 horas; INS, se nenhum dos casos anteriores ocorrerem.
Finalmente, observo que estarei apresentando estas diretrizes na próxima reunião do Conselho da Faculdade, a ser realizada no dia 18/06/2009.